Presidente Lula ratifica o VT

Foi sancionada em outubro a Lei nº 12.058/2009, que aborda o apoio financeiro da União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo o texto da lei, ficam vetados os dispositivos que anistiavam as empresas que concederam o Vale-Transporte em dinheiro aos trabalhadores.

Segundo o presidente da República, Luis Inácio "Lula" da Silva, o perdão legal poderia gerar efeitos imprevisíveis jamais previstos na legislação federal. Com isso, o Vale-Transporte deve ser fornecido aos trabalhadores exatamente como está previsto na Lei nº 7.418/85, e não pode ser integrado como salário-de-contribuição ou ter seu fornecimento feito em dinheiro. Sendo assim, o Vale-Transporte retoma sua concepção original.

"O Vale-Transporte é uma grande conquista social. Beneficia empregadores e trabalhadores com a garantia de que estes poderão custear o trajeto de ida e volta do trabalho. Transformá-lo em dinheiro é um risco, pois o trabalhador acaba incorporando essa quantia às despesas de casa e, ao fim do mês, não tem condições de arcar com os custos dos seus deslocamentos diários. Além de protegê-lo das ameaças de extinção, é preciso fortalecer e modernizar o Vale-Transporte para evitar fraudes e prejuízos a ambas as partes", explica Marcos Bicalho dos Santos, diretor-superintendente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).

O VT - se constitui, no Brasil, em um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para que ele o utilize em seu deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por qualquer forma de antecipação em dinheiro ou outro pagamento.